Quando se trata de quem paga as custas do processo trabalhista, é importante destacar que a legislação trabalhista estabelece algumas diretrizes a respeito.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 789, as despesas processuais devem ser adiantadas pelo empregador no início do processo. Isso significa que, em regra geral, cabe ao empregador arcar com as custas do processo trabalhista.
No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e pode haver exceções a essa regra. Por exemplo, se o trabalhador não tiver condições financeiras para arcar com as despesas processuais, ele pode solicitar o benefício da Justiça Gratuita, que isenta a parte do pagamento das custas do processo.
É fundamental consultar um advogado especializado, como o Dr. Ilso Batista, para analisar a situação específica do seu caso e fornecer orientações precisas sobre as custas processuais.
Para obter informações mais detalhadas sobre as custas do processo trabalhista no seu caso específico, recomendo que você agende uma consulta online gratuita comigo, o Dr. Ilso Batista. Assim, poderei avaliar a sua situação e fornecer orientações adequadas às suas necessidades.
Não deixe de clicar no botão do WhatsApp que aparece na tela e agendar a sua consulta online gratuita. Estou à disposição para ajudar e esclarecer todas as suas dúvidas relacionadas ao seu caso trabalhista.
Estou aqui para auxiliá-lo(a) da melhor maneira possível!