Você sabia que, em determinadas situações, o trabalhador pode encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador? Isso se chama rescisão indireta e está prevista no art. 483 da CLT.
Essa é a forma legal de “demitir o patrão” quando ele comete faltas graves. E o melhor: você não perde seus direitos — recebe tudo como se fosse demitido sem justa causa.
Motivos que dão direito à rescisão indireta:
- Atraso ou não pagamento de salário;
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
- Condições insalubres ou perigosas sem os devidos equipamentos de proteção;
- Jornada excessiva sem pagamento de horas extras;
- Tarefas humilhantes ou fora do que foi acordado no contrato;
- Falta de recolhimento do FGTS.
⚠️ Importante:
Nunca peça demissão sem orientação!
Ao pedir demissão, você perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
O que você ganha com a rescisão indireta:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- Multa de 40% do FGTS;
- Liberação do FGTS e do seguro-desemprego.
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