Como Funciona a Rescisão Indireta: Quando é o Trabalhador Que “Demite” o Empregador

Você sabia que, em determinadas situações, o trabalhador pode encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador? Isso se chama rescisão indireta e está prevista no art. 483 da CLT.

Essa é a forma legal de “demitir o patrão” quando ele comete faltas graves. E o melhor: você não perde seus direitos — recebe tudo como se fosse demitido sem justa causa.

Motivos que dão direito à rescisão indireta:

  • Atraso ou não pagamento de salário;
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
  • Condições insalubres ou perigosas sem os devidos equipamentos de proteção;
  • Jornada excessiva sem pagamento de horas extras;
  • Tarefas humilhantes ou fora do que foi acordado no contrato;
  • Falta de recolhimento do FGTS.

⚠️ Importante:

Nunca peça demissão sem orientação!
Ao pedir demissão, você perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

O que você ganha com a rescisão indireta:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Liberação do FGTS e do seguro-desemprego.

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