Acidente de trabalho garante estabilidade no emprego? Conheça os seus direitos!

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Ilso Batista de Oliveira

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o que acontece com o seu contrato de trabalho após sofrerem um acidente de trabalho ou desenvolverem uma doença profissional. A principal preocupação costuma ser o desemprego ou a demissão arbitrária.

A boa notícia é que a legislação brasileira protege o trabalhador nessa situação. O acidente de trabalho garante estabilidade provisória no emprego.

Abaixo, entenda em detalhes como funciona esse direito, quais são os requisitos legais e o que fazer caso a empresa tente burlar a lei ou se recuse a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

O que é a estabilidade por acidente de trabalho?

A estabilidade provisória é o direito do trabalhador de manter o seu emprego por um período determinado após o retorno de um afastamento causado por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o prazo dessa estabilidade é de, no mínimo, 12 meses. Esse período começa a contar a partir do dia em que o trabalhador recebe a alta médica do INSS e retorna às suas atividades na empresa.

A legislação dispõe claramente:

“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Isso significa que, durante esse ano de retorno, o empregador não pode demitir o funcionário sem justa causa.

E se a empresa não emitiu a CAT ou não pagou o auxílio-doença?

Esta é uma das principais dúvidas dos trabalhadores. Muitas empresas deixam de emitir a CAT ou adotam condutas que impedem o trabalhador de receber o auxílio-doença acidentário (código B91) do INSS, tentando evitar que o funcionário adquira o direito à estabilidade de 12 meses.

Você sabia que o empregado que sofre um acidente de trabalho pode ter direito à estabilidade no emprego, mesmo quando a empresa deixa de emitir a CAT ou impede a concessão do auxílio-doença acidentário?

A Justiça do Trabalho tem reconhecido reiteradamente que a omissão da empresa não pode prejudicar o trabalhador. Assim, comprovado o acidente de trabalho e o preenchimento dos requisitos legais, o empregado faz jus à estabilidade provisória.

A Súmula nº 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante que, se ficar comprovado em juízo que a doença ou o acidente têm relação direta com as atividades desempenhadas (nexo de causalidade), o empregado tem direito à estabilidade, mesmo sem a emissão prévia da CAT ou o recebimento do benefício B91 na época do afastamento.

Portanto, se você sofreu o acidente, mas a empresa “abafou” o caso, você ainda pode exigir os seus direitos judicialmente.

Quais são os requisitos para ter direito à estabilidade?

Em situações normais, para que o trabalhador garanta a estabilidade de 12 meses, os requisitos gerais são:

  1. Afastamento do trabalho por mais de 15 dias em razão do acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  2. Recebimento do auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS.

Há exceções?

Sim! Se a doença profissional ou as sequelas do acidente de trabalho forem diagnosticadas/constatadas apenas após a demissão, e ficar provado que o problema tem relação direta com o trabalho executado durante o contrato, o direito à estabilidade (ou à indenização equivalente) é mantido por decisão judicial.

Fui demitido após sofrer um acidente de trabalho. O que devo fazer?

Se a empresa realizou a sua demissão sem justa causa durante o período de estabilidade de 12 meses, ela cometeu uma grave ilegalidade trabalhista.

Nesses casos, é possível ingressar com uma ação trabalhista com o apoio de um advogado especialista para buscar:

  • Reintegração ao emprego: O retorno imediato ao seu posto de trabalho, com o pagamento de todos os salários e direitos retroativos referentes ao período em que ficou afastado ilegalmente.
  • Indenização substitutiva: Caso a reintegração seja inviável (por exemplo, devido a um ambiente de trabalho hostil), o juiz pode converter o retorno ao trabalho em uma indenização financeira equivalente a todos os salários, férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios que você receberia até o final do período de estabilidade.

Busque orientação jurídica especializada

Garantir os seus direitos quando a empresa se omite ou deixa de emitir a CAT exige uma análise detalhada de laudos médicos, exames, testemunhos e a realização de perícias técnicas na Justiça do Trabalho.

Se você sofreu um acidente de trabalho e foi dispensado ou teve seus direitos desrespeitados, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para verificar a possibilidade de reintegração ao emprego ou recebimento de indenização.

Fale com o Advogado Ilso agora mesmo pelo WhatsApp e receba uma análise detalhada do seu caso!

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