A Aposentadoria Programada é a nova modalidade de concessão de benefício urbano criada após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Ela unificou as antigas regras de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para os novos segurados da Previdência Social no Brasil que se filiaram ao sistema a partir de 14 de novembro de 2019.
Para quem já era inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social antes dessa data, a Aposentadoria Programada representa o destino final caso o segurado não se enquadre nas regras de transição.
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Como Funcionam os Requisitos da Aposentadoria Programada?
A concessão do benefício exige o cumprimento cumulativo de critério de idade mínima e tempo de contribuição:
Requisitos para Mulheres
- Idade Mínima: 62 anos de idade.
- Tempo de Contribuição: Mínimo de 15 anos (180 contribuições mensais).
Requisitos para Homens
- Idade Mínima: 65 anos de idade.
- Tempo de Contribuição (Filiados antes de 13/11/2019): Mínimo de 15 anos de contribuição.
- Tempo de Contribuição (Novos Filiados pós-13/11/2019): Mínimo de 20 anos de contribuição.
Forma de Cálculo e Valor do Benefício (RMI)
A Renda Mensal Inicial (RMI) da Aposentadoria Programada segue a regra geral estabelecida pela Reforma:
- É calculada a média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do requerimento.
- O valor do benefício corresponderá a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Exemplo Prático: Um homem com 25 anos de tempo de contribuição receberá 70% da sua média salarial (60% + 10% pelos 5 anos excedentes aos 20 anos de base).
A Importância Vital do Planejamento Previdenciário
Requerer a Aposentadoria Programada sem um estudo prévio do histórico escolar e laboral pode gerar prejuízos financeiros irreversíveis. Através do Planejamento Previdenciário, é possível:
- Corrigir Inconsistências no CNIS: Identificar e regularizar pendências, vínculos abertos e recolhimentos efetuados abaixo do piso nacional.
- Averbar Períodos Especiais: Incluir períodos trabalhados sob exposição a agentes insalubres ou perigosos até 13/11/2019 para conversão em tempo comum, elevando o percentual final do benefício.
- Reconhecer Tempos “Invisíveis”: Averbar períodos de serviço militar obrigatório, trabalho rural em regime familiar ou ações trabalhistas reconhecidas na Justiça do Trabalho.
Dúvidas sobre o cálculo da sua média salarial ou documentos necessários? Acesse nossa seção de Dúvidas Frequentes.
Defesa Exclusiva do Trabalhador e Segurado
O escritório do Dr. Ilso Batista de Oliveira atua com foco exclusivo na defesa dos direitos do cidadão, do trabalhador e do segurado perante o INSS e a Justiça Federal. Não prestamos assessoria a empresas nem atuamos a favor do INSS.
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