Atendentes de farmácia que aplicam medicamentos injetáveis têm direito ao adicional de insalubridade, ainda que a farmácia não conste expressamente como ambiente insalubre na NR-15. Isso porque, ao oferecer o serviço de injeções, o estabelecimento passa a atuar na área de assistência à saúde, enquadrando-se no Anexo 14 da NR-15.
A atividade expõe o trabalhador a agentes biológicos, com risco de contaminação por contato direto com pacientes e por materiais perfurocortantes (agulhas). Sendo essa tarefa parte das atribuições do cargo e confirmada por laudo pericial, o adicional é devido.





